Direitos do viajante de ônibus

Conheça seus direitos e saiba como agir em caso aconteça um imprevisto

Por Claudia L.

Estar atento aos seus direitos é sempre importante, especialmente durante uma viagem, quando tudo que desejamos ao embarcar é chegar até o destino sem complicações. Para isso, cabe tomar conhecimento de algumas leis que buscam garantir a você a melhor das viagens. É interessante fazer uma cópia da lista e guardá-la na bolsa ou mochila, assim você pode se sentir mais seguro caso haja algum evento indesejado.

Para te ajudar a viajar tranquilo e se prevenir contra imprevistos, o Brasil by Bus reuniu algumas das regras mais importantes, vale a olhadinha.

Seus direitos em uma viagem de ônibus

• Direito de escolha: Você tem direito a escolher livremente entre as opções de empresas de ônibus e de receber um serviço pontual, seguro, higiênico e confortável do início ao fim da viagem. Isso significa que se tiver algum imprevisto e você tenha que trocar de seu veículo por um de qualidade inferior (como mudança de categoria leito para executivo) ou em pior estado (toalete não funcionando, poltronas defeituosas etc.), você tem direito a receber a diferença do preço da passagem.

• Transparência: A viação escolhida deve te informar tudo relacionado ao serviço oferecido, ou seja, você tem o direito de saber quais são os horários e a duração da viagem, quais são os destinos oferecidos, os preços etc.

• Prioridade e gratuidade: Idosos, crianças e pessoas com dificuldade de locomoção têm prioridade na hora de comprar passagem, embarcar ou desembarcar. Passageiros com mais de 60 anos que tem renda igual ou inferior a dois salários mínimos têm dois assentos gratuitos reservados e, caso eles já estejam ocupados, a empresa deve oferecer pelo menos 50% de desconto na passagem de ônibus. Crianças de até seis anos também não pagam, desde que ocupem o mesmo assento que o responsável, e pessoas portadoras de necessidades especiais que possuam a Carteira do Passe Livre, fornecida pelo Ministério dos Transportes, também tem dois assentos reservados para viajar de graça. de para idosos e pessoas portadoras de deficiência só valem nos ônibus convencionais; em outras categorias, o direito não é garantido.

• Bagagem: Você pode transportar até 30 kg no bagageiro e volumes pequenos que somem até 5 kg no porta embrulhos acima da poltrona. As empresas podem cobrar uma taxa extra, caso o volume das malas ultrapasse 300 decímetros cúbicos ou um metro de dimensão. Você deve sempre receber um comprovante da bagagem que está sendo transportada. Caso sua bagagem seja extraviada ou danificada, você deve preencher um formulário ao término da viagem e entregá-lo ao motorista ou no guichê da empresa de ônibus. A partir da data da reclamação você deve receber o dinheiro em até 30 dias.

• Atrasos: Caso seu ônibus atrase em uma hora ou mais, você pode exigir a restituição do valor do bilhete ou pedir um serviço equivalente para o mesmo destino. Lembre-se que se você optar por viajar com outra viação, você deve pegar sua passagem de ônibus gratuitamente. Se o atraso ou a interrupção da viagem forem culpa da empresa de ônibus e passem de 3 horas, você tem o direito de receber alimentação, e se a viagem não prosseguir no mesmo dia, a viação deve fornecer hospedagem.

• Validade: A validade do seu bilhete é de 1 ano. Caso você desista da viagem e queira trocar a passagem de ônibus, você pode receber reembolso, desde que até 3 horas antes do embarque. A multa para essa operação é de 5%, e você tem até 30 dias para receber o dinheiro de volta.

• 2ª via da passagem: Desde janeiro de 2015, o nome do passageiro deve ser impresso na passagem. Assim, em caso de perda ou furto do bilhete, você pode solicitar uma segunda via à empresa.

• Viagem segura: O Seguro de Responsabilidade Social e o DPVAT são obrigatórios, mas você pode escolher se quer ou não pagar por um seguro facultativo, que não pode ser diretamente vinculado ao preço da passagem de ônibus.

• Reclamações: Toda empresa possui um SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor). É para lá que cabe encaminhar dúvidas e críticas. Você também pode recorrer à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), procurando a fiscalização na rodoviária ou ligando no 166.

• Viajando com seu pet: Aceitar ou não o transporte de animais domésticos de no máximo 10 kg é uma opção da empresa. Mesmo assim, é necessário o porte de documentos como atestado veterinário e carteira de vacinação. O animal deve estar em uma caixa de transporte acomodada no bagageiro ou ao lado do passageiro, desde que se pague uma passagem de ônibus a mais.

• Remarcações: É possível remarcar a passagem a qualquer momento, desde que o destino seja o mesmo e seu bilhete esteja dentro da validade. Se você precisar trocar o bilhete faltando menos de três horas para a viagem, ou por ter perdido o ônibus, deverá pagar uma taxa de até 20% sobre o valor da passagem. Nenhuma outra tarifa deve ser cobrada, desde que o tipo de ônibus seja igual.

• Antecedência: As empresas devem começar a venda das passagens pelo menos 30 dias antes da data de embarque.

Seus deveres como passageiro em viagens de ônibus

• Comportamento: Você deve se identificar e atender às exigências dos fiscais e motoristas. Dentro do ônibus, é proibido portar armas sem autorização de uma autoridade competente. Também não é permitido fumar ou viajar embriagado. Use o cinto de segurança e preze pela integridade tanto do veículo quanto dos passageiros - qualquer tipo de comportamento que incomode as pessoas que estão viajado com você, como ouvir música alta sem fones de ouvido, deve ser evitado.

• Identificação: Adultos e adolescentes podem utilizar o RG, a carteira de motorista, passaporte brasileiro, carteira de trabalho, carteira de identidade profissional, o Registro de Identificação Civil ou cartão de identidade expedido por algum ministério ou órgão público. No caso de indígenas, um documento ou declaração expedidos pela FUNAI também são válidos.

• Crianças: Até os 12 anos, as crianças só podem viajar desacompanhadas dos pais ou responsáveis com uma autorização judicial. Elas podem estar em companhia de irmãos, avós, tio e primos maiores de idade, ou algum acompanhante maior de idade autorizado pelos pais. Como documento de identificação, é obrigatório apresentar o RG ou passaporte. Se a viagem não for internacional, também pode-se usar a certidão de nascimento (original ou cópia autenticada).

• Estrangeiros: Podem se identificar apresentando passaporte, Cédula de Identidade do Estrangeiro (CIE), identidade diplomática ou consular, protocolo do pedido de expedição da CIE (desde que o pedido tenha sido feito há até 180 dias) e outros documentos legais de viagem, dependendo dos tipos de acordo internacional firmados pelo Brasil. Estrangeiros com até 60 anos de idade completos até a data de vencimento do documento, e portadores de deficiência podem viajar com a CIE vencida, desde que possuam visto permanente e tenham participado do recadastramento.

• Documentos perdidos ou roubados: Em viagens nacionais, você pode apresentar Boletim de Ocorrência emitido há menos de 30 dias.

• Bagagem: É proibido embarcar com produtos ilícitos ou perigosos, como explosivos, tóxicos, inflamáveis, químicos, etc. Também é seu dever não levar animais domésticos ou silvestres sem acomodação adequada - caixa de transporte segura, por exemplo. Objetos com tamanho ou embalagens de tamanho exagerado ou que comprometam o conforto, segurança e higiene dos outros passageiros são proibidos.

Passageiros portadores de necessidades especiais tem direitos específicos

• Sinalização: Os símbolos internacionais de acessibilidade devem estar afixados em local visível ao público, perto de entradas, vagas de estacionamento, sanitários, equipamentos e espaços de uso exclusivo, etc.

• Piso: Deve ser uma superfície regular, sem buracos e ondulações, bem firme, estável, e antiderrapante, mesmo se estiver molhado. Desníveis devem ser transformados em rampas e serem sinalizados também. E, claro, as sinalizações táteis de piso são indispensáveis.

• Corrimãos: Verifique se estão instalados em ambos os lados de rampas, escadas e degraus isolados.

• Embarque: O pessoal da empresa de transporte é responsável pela operação da cadeira de transbordo. Caso a sua acessibilidade seja limitada por descumprimento das normas pela empresa de transportes, ou pelo terminal rodoviário, você pode fazer uma reclamação formal à ANTT.

Idosos tem direitos especiais em viagens de ônibus

• Gratuidade: Pessoas maiores de 60 anos que ganhem até dois salários mínimos tem direito a passagens de ônibus gratuitas, pelo "Bilhete de Viagem do Idoso". Ele deve ser solicitado com pelo menos três horas de antecedência, em relação ao ponto de partida do trajeto do ônibus. Se mesmo após esse prazo as poltronas reservadas para idosos ainda não estiverem ocupadas, a empresa ainda deve vendê-las gratuitamente a pessoas com mais de 60 anos. Na hora de comprar o bilhete de ida, pode-se solicitar também o de retorno.

• Compra do bilhete gratuito: Tanto o guichê próprio da empresa quanto os pontos de venda terceirizados são obrigados a fornecer a passagem gratuita, desde que seja em uma cidade parte do roteiro de viagem.

• Desconto: Todos os idosos tem direito a 50% de desconto sobre o valor da passagem. Ela deve ser comprada com antecedência. Em trechos de até 500km, o idoso deve pedir o bilhete até seis horas antes do horário de partida. Quando o trajeto ultrapassar 500km, a antecedência é de, no máximo, doze horas.

• Comprovantes: Para comprovar a idade, o passageiro maior de 60 anos pode apresentar qualquer documento com foto. Nos casos de gratuidade da passagem, é essencial apresentar um comprovante de renda, como Carteira de Trabalho e Providência, contracheque de pagamento ou um documento expedido pelo empregador, carnê do INSS, extrato de pagamento do INSS ou documento/carteirinha emitida pelas secretarias estaduais ou municipais de assistência social. Quem não tiver comprovante de renda deve solicitar a emissão da “Carteira do Idoso”, nas Secretarias Municipais de Assistência Social ou congêneres, que estão obrigadas a emitir esse documento.

• Embarque: O passageiro idoso deve comparecer ao terminal de embarque até trinta minutos antes da hora marcada na passagem. Atrasos podem fazer com que se perca o benefício.