Passagem de ônibus para idosos - Dicas para os viajantes da melhor idade

Confira dicas e instruções para a compra de passagens de ônibus se você ja passou os 60 anos

Por Lys Silva

Pouca gente sabe, mas, o idoso com idade mínima de 60 anos e que possua renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos tem direito a viajar gratuitamente no transporte rodoviário interestadual de passageiros. Para garantir a gratuidade, as empresas prestadoras do serviço deverão reservar duas vagas gratuitas para os idosos na condição especificada em cada veículo do serviço convencional.

Caso estes assentos estejam preenchidos, o idoso terá direito ao desconto mínimo de 50% do valor da passagem no veículo convencional, conforme Resolução nº 1.692, de 24/10/06 do Estatuto do Idoso.

Como fazer para obter a gratuidade para idosos sem dores de cabeça?

Para fazer uso da gratuidade na compra da passagem de ônibus, o idoso deverá solicitar um único "Bilhete de Viagem do Idoso", nos pontos de venda próprios das viações com antecedência de, pelo menos, três horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha do serviço de transporte, podendo solicitar a emissão do bilhete de viagem de retorno, respeitados os procedimentos da venda de bilhete de passagem.

Para adquirir o bilhete de passagem com desconto, o idoso deverá obedecer aos seguintes prazos: 1. Viagens com distância de até 500 km: máximo de seis horas de antecedência; 2. Viagens com distância acima de 500 km: máximo doze horas de antecedência. Exemplo: Para viagens até 500 km, se o horário da viagem for às 20h, o idoso deverá solicitar o bilhete a partir das 14h do mesmo dia; Para viagens acima de 500 km, se o horário da viagem for às 20h, o idoso deverá solicitar o bilhete a partir das 8h do mesmo dia.

Documentos necessários

1. Comprovação de idade (apresentação do original de qualquer documento pessoal que contenha foto).

2. Comprovação de renda (apresentação de um dos seguintes documentos):

• Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;

• Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas;

• Carnê contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS;

• Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado;

• Documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congêneres.